O rito de passagem. Como conduzir as vistorias finais, exigir o As-Built e transferir a obra para a fase de operação sem deixar passivos para a Administração.
O Recebimento Provisório é o marco de conclusão física dos serviços e paralisa a contagem do prazo contratual. Contudo, não isenta a construtora de corrigir defeitos. Durante a vistoria, o fiscal deve elaborar uma lista de pendências (punch list) com prazo para correção.
Lei 14.133/21 (Art. 140, I): O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
A entrega do As-Built (levantamento da obra "como construída") é inegociável. Sem ele, a equipe de manutenção predial trabalhará "às cegas". A retenção do último pagamento deve ser atrelada à entrega desta documentação.
Jurisprudência TCU: A ausência de exigência do As-Built e dos Manuais de Operação configura falha grave de fiscalização, prejudicando a operação e a vida útil do patrimônio público.
Decorrido o prazo de observação (geralmente até 90 dias após o provisório) e sanadas as pendências, uma comissão designada emite o Termo de Recebimento Definitivo. Este termo, contudo, não extingue a responsabilidade legal da construtora pela solidez da obra.
Lei 14.133/21 (Art. 140, II): O recebimento definitivo ocorre por comissão, após o prazo de observação e vistoria que comprove a adequação do objeto.
Código Civil (Art. 618): O empreiteiro responde, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho (Garantia Quinquenal).
A Liberação da Caução
Receber a obra definitivamente atestando falsamente que o objeto está perfeito atrai responsabilização para a comissão. Lembre-se: a Garantia Contratual (caução) só pode ser liberada após o Recebimento Definitivo. Liberá-la no recebimento provisório deixa a Administração indefesa caso a construtora não retorne para sanar a punch list.