Etapa 2 • Início do Contrato

Atos Iniciais e Ordem de Serviço

A blindagem jurídica do contrato. Saiba as condicionantes obrigatórias antes de autorizar a entrada das máquinas no canteiro de obras.

1. Designação Formal da Fiscalização

A fiscalização não atua na informalidade. Para que os atos do fiscal (como aprovações, notificações e medições) tenham validade jurídica perante a contratada e os órgãos de controle, é indispensável a designação formal por autoridade competente.

Checklist: Delegação de Competência
  • A Portaria de designação do Fiscal Titular e seu Substituto foi publicada no diário oficial?
  • As atribuições entre o Gestor do Contrato (administrativo) e o Fiscal da Obra (técnico) estão claramente delimitadas?
  • O fiscal designado possui qualificação técnica compatível com o escopo da obra?

2. Garantias e Apólices de Seguro

A garantia contratual é o resguardo da Administração em caso de abandono da obra ou inadimplência. Já o seguro de Risco de Engenharia protege o patrimônio contra acidentes. A Ordem de Serviço não deve ser emitida sem a apresentação e validação desses documentos.


3. Liberação da Área e Emissão da OS

Dar a ordem de serviço em um local onde existem propriedades não desapropriadas ou postes não remanejados é um erro clássico. A empresa mobilizará equipamentos, a obra irá parar, e o Estado pagará os custos sem ter a obra executada.

Checklist: Condições para a OS
  • As licenças ambientais pertinentes (LP, LI) estão vigentes?
  • As áreas necessárias para instalação do canteiro estão totalmente desimpedidas?
  • A construtora entregou as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) de Execução?

O Risco de Máquina Parada

A emissão prematura da Ordem de Serviço sem que o terreno esteja desembaraçado é um dos maiores geradores de superfaturamento por lucros cessantes e administração local estendida. O custo do tempo ocioso dos equipamentos recairá sobre o erário, passível de responsabilização do gestor.