A blindagem jurídica do contrato. Saiba as condicionantes obrigatórias antes de autorizar a entrada das máquinas no canteiro de obras.
A fiscalização não atua na informalidade. Para que os atos do fiscal (como aprovações, notificações e medições) tenham validade jurídica perante a contratada e os órgãos de controle, é indispensável a designação formal por autoridade competente.
Lei 14.133/21 (Art. 117): A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais agentes públicos especialmente designados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes.
A garantia contratual é o resguardo da Administração em caso de abandono da obra ou inadimplência. Já o seguro de Risco de Engenharia protege o patrimônio contra acidentes. A Ordem de Serviço não deve ser emitida sem a apresentação e validação desses documentos.
Jurisprudência TCU: A inércia do fiscal em cobrar a renovação da garantia vencida durante aditivos de prazo configura grave infração, sujeita a multa.
Dar a ordem de serviço em um local onde existem propriedades não desapropriadas ou postes não remanejados é um erro clássico. A empresa mobilizará equipamentos, a obra irá parar, e o Estado pagará os custos sem ter a obra executada.
O Risco de Máquina Parada
A emissão prematura da Ordem de Serviço sem que o terreno esteja desembaraçado é um dos maiores geradores de superfaturamento por lucros cessantes e administração local estendida. O custo do tempo ocioso dos equipamentos recairá sobre o erário, passível de responsabilização do gestor.