Etapa 5 • Intercorrências

Aditivos e Reequilíbrio

Obras mudam. Aprenda as regras rígidas do Controle Externo para acréscimos, supressões e manutenção do desconto em alterações contratuais.

1. Limites Legais de Alteração

Durante a obra, pode surgir a necessidade de aumentar ou diminuir o quantitativo de serviços. A lei obriga a contratada a aceitar essas alterações, mas fixa tetos rigorosos. É proibida a "compensação" matemática entre acréscimos e supressões para fingir que o limite não foi atingido.

Checklist: Limites do Aditivo
  • A soma absoluta de todos os acréscimos (sem abater as supressões) está abaixo do teto legal?
  • Os preços dos serviços novos ou acrescidos mantêm as mesmas condições da proposta original?
  • A alteração não desfigura a natureza do objeto licitado?

2. O "Jogo de Planilha"

O "Jogo de Planilha" ocorre quando a licitante oferece grandes descontos em itens que sabe que serão suprimidos na obra, e preços altos naqueles que serão acrescidos. Para combater isso, a fiscalização deve garantir a manutenção do desconto global em todo e qualquer aditivo.


3. Prorrogação de Prazo

A prorrogação de prazo não é um direito automático. Ela deve estar sempre vinculada a um evento imprevisível, a uma alteração de projeto ou a fatos alheios à vontade da contratada.

Checklist: Justificativa de Prazo
  • O pedido de prorrogação foi formalizado antes do término da vigência do contrato?
  • O atraso foi devidamente documentado no Diário de Obras à época dos fatos?
  • Atrasos por "chuva" possuem dados pluviométricos mostrando que choveu além da média histórica?

Serviços sem Cobertura Contratual

A execução de serviços sem prévia formalização do termo aditivo é uma infração grave. O fiscal não tem autoridade para "mandar fazer" um serviço extra verbalmente. Executar despesas sem cobertura contratual configura violação passível de multa e bloqueio de pagamento.